LIU.JOMistaMarca registrada
Processo 823.689.280
LIU.JO é marca registrada no INPI e pertence a LIU. JO.S.P.A., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/08/2010 e vale até 03/08/2030. Consta assim na revista nº 2866, de 09/12/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidoago/2010
Classificação: o que esta marca protege
vestuário, a saber, ternos, vestidos, tailleurs, calças, shorts, saias, mantas, sobretudos, capas de chuva, casacos, coletes, paletós, blusões, coletes com botões, blusas, camisas, camisetas, jerseys (vestuário), suéteres, pulovers, cardigans, cintos (vestuário), echarpes, xales, faixas, estolas, golas, faixas de cabeça, bandanas, vestimentas para nadar, vestimentas para praia, kimonos, roupas de baixo, lingerie, artigos de chapelaria; sapatos. (todos incluídos nesta classe)
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LIU. JO.S.P.A. · IT
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2866 | 09/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2833 | 23/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2579 | 09/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2417 | 02/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2065 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/12/2025 · revista nº 2866