LUMAX PLUSNominativaMarca registrada
Processo 823.690.296
LUMAX PLUS é marca registrada no INPI e pertence a LUMAZIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/01/2008 e vale até 15/01/2028. Consta assim na revista nº 2445, de 14/11/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2017
- Registro concedidojan/2008
Classificação: o que esta marca protege
adesivos para fixar cabelos postiços, adesivos para uso cosmético, adstringentes para uso em cosmética, água de colônia, água de javel (água sanitária), água de lavanda, água de toalete, água de cheiro, álcali volátil (amônia) usado com detergente, algodão para uso cosmético, almíscar (perfumaria), alvejantes (produtos) lavanderia, amaciantes de tecidos, âmbar (perfumaria de), amêndoas (óleo de) para uso cosmético, amido usado em roupas, amônia usada como detergente, anil para lavagem de roupas, anti-séptico bucal não para uso medicinal, antiferrugem (produtos), aromas (óleos essenciais), assoalhos (cera para), badiana (essência de), banhos (preparações cosméticas para), barba (tinturas para a), barbear (produtos para), batons para os lábios, beleza (máscaras de), bergamota (óleos de), bigodes (cera para), branquear (sais para), branquear (soda para), brilhar (produtos para fazer), brilho (produtos para dar) à roupa da lavagem, bronzeadoras (preparações), cabelos (preparações para ondular os), cabelos (tinturas para os), cabelos postiços, carbonato de cálcio, casca de quilaia para lavagem, cedro (óleos essenciais de), cera para assoalhos, cera para assoalhos e móveis, cera para dep
- LUMAZIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2445 | 14/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2174 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1932 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1890 | — | 230 | SEDE ALTERADA. |
| 1868 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/11/2017 · revista nº 2445