AMPLIAR UM PROJETO DE VIDA SECOVI-SPMistaMarca registrada
Processo 823.691.632
AMPLIAR UM PROJETO DE VIDA SECOVI-SP é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIAÇÃO PAULISTA PROJETO AMPLIAR, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/09/2019 e vale até 10/09/2029. Consta assim na revista nº 2703, de 25/10/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2019
- Registro concedidoset/2019
Classificação: o que esta marca protege
ensino, entretenimento, esportes, escolas em regime de internato.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ASSOCIAÇÃO PAULISTA PROJETO AMPLIAR · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2703 | 25/10/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2540 | 10/09/2019 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2533 | 23/07/2019 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 2440 | 10/10/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. A |
| 2397 | 13/12/2016 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Trata-se de petição que não se enquadra na hipótese de Retificação por erro de publicação na RPI, todavia, informamos que o Processo encontra-se na Divisão Técnica, aguarde publicação. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/10/2022 · revista nº 2703