HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SGG MIRALITENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.692.183

SGG MIRALITE é marca registrada no INPI e pertence a SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA., na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/07/2017 e vale até 25/07/2027. Consta assim na revista nº 2855, de 23/09/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidojul/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

VIDROS DE CONSTRUÇÃO, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DIVISÓRIAS NÃO METÁLICOS, ISOLANTES (VIDROS DECONSTRUÇÃO), VIDROS DE SEGURANÇA, VIDROS PARA CONSTRUÇÃO (VIDRAÇAS), VITRAIS;

Titular
  • SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA. · SP/BR
Procurador
RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

Dados do processo

Depósito
09/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
25/07/2017
Vigência até
25/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2026 a 25/07/2027
com multa até 25/01/2028
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285523/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
276028/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
242925/07/2017Concessão de registroIPAS158
241809/05/2017Deferimento do pedidoIPAS029
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855