DOLLYNominativaMarca registrada
Processo 823.692.574
DOLLY é marca registrada no INPI e pertence a DOLLY DO BRASIL REFRIGERANTES LTDA, na classe 18. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2007 e vale até 29/05/2037. Consta assim na revista nº 2896, de 07/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidomai/2007
Classificação: o que esta marca protege
mochilas
- DOLLY DO BRASIL REFRIGERANTES LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2896 | 07/07/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2473 | 29/05/2018 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação da Procuradoria Geral do Estado - Ofício GAERFIS Nº 40/2018 - CLSM. |
| 2435 | 05/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2422 | 06/06/2017 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | TENDO EM VISTA O O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO GAB/DRF/SRF Nº 374/2010 DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO - INPI Nº 000681/10 E A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DIADEMA/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 029/2012 - mo - ORDEM Nº 1094/2011 - PROCESSO Nº 161.01.2011.007763-0/000000-000 E P |
| 2159 | — | 590 | ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE DIADEMA/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 029/2012 - MO - ORDEM Nº 1094/2011 - PROCESSO Nº 161.01.2011.007763-0/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 017659/2012. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896