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RONAYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.692.671

RONAY é marca registrada no INPI e pertence a RONAI INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA ME, na classe 15. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/10/2007 e vale até 09/10/2027. Consta assim na revista nº 2399, de 27/12/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoout/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 15Instrumentos musicais

instrumentos musicais, instrumentos musicais eletrônicos, instrumentos musicais de corda, tambores (baterias), rolos musicais (piano), violas, violinos, trombones, trompetes, teclado (piano), pedais para instrumentos musicais, cornetas, pandeiros, harpas, guitarras, violões, flautas, cordas para instrumentos musicais, contrabaixos, clarinetes, acordeão e demais instrumentos incluso nesta classe

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • RONAI INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA ME · SP/BR
Procurador
ICAMP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
10/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
09/10/2007
Vigência até
09/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/10/2026 a 09/10/2027
com multa até 09/04/2028
Última publicação
revista 2399
publicada em 27/12/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1918Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1868351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/12/2016 · revista nº 2399