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SUPLEXTRADEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.693.112

SUPLEXTRADE é marca registrada no INPI e pertence a SUPLEXTRADE COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/11/2020 e vale até 24/11/2030. Consta assim na revista nº 2811, de 19/11/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidonov/2020

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

produtos por conta própria ou de terceiros de comésticos, perfumaria, vestuário,alimentos em geral, bebidas nacionais e importadas, máquinas em geral, peças e acessórios para veículos, programas de computadores, brinquedos, importação e exportação, prestação de serviços de promoção, divulgação e colocação de mercadorias e produtos brasileiros no mercado internacional, representação de terceiros,nacionais ou estrangeiros.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SUPLEXTRADE COMÉRCIO EXTERIOR LTDA · SP/BR
Procurador
SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
10/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
24/11/2020
Vigência até
24/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/11/2029 a 24/11/2030
com multa até 24/05/2031
Última publicação
revista 2811
publicada em 19/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281119/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
260324/11/2020Concessão de registroIPAS158
259529/09/2020Deferimento do pedidoIPAS029
259529/09/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação Ordinária n° 0161508-87.2017.4.02.5101 ? 13ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52400.155111/2017-08Trânsito em julgado de ação que julgou procedente o pedido da autora para decretar a nulidade do indeferimento do pedido de registro, conforme abaixo:"Assim, tendo em vista a extinção do feito com resolução do mérito quanto ao registro n.º 817.170.002 para a marca SUPLEX, por homologado o aco
244331/10/2017Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação Ordinária n° 0161508-87.2017.4.02.5101 ? 13ª VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52400.155111/2017-08

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/11/2024 · revista nº 2811

SUPLEXTRADE — processo 823693112 no INPI