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JOGO DE CENANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.693.260

JOGO DE CENA é marca registrada no INPI e pertence a GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta assim na revista nº 2394, de 22/11/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

apresentações de espetáculos ao vivo; parques de diversão; divertimento (lazer); entretenimento (lazer); espetáculos; organização de espetáculos (show); organização de exibições para fins culturais e educacionais; produção de programas para rádio e televisão; produção de programas para rádio e televisão; produção de shows; produções teatrais; lazer; espetáculos de entretenimento pela televisão.

Titular
  • GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. · RJ/BR
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
10/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/03/2026 a 20/03/2027
com multa até 20/09/2027
Última publicação
revista 2394
publicada em 22/11/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1928565CED. - TV GLOBO LTDA.
1889Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1869351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/11/2016 · revista nº 2394