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AGREGADORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.695.484

AGREGADOR é marca registrada no INPI e pertence a BANCO SANTANDER, S.A., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/09/2007 e vale até 25/09/2027. Consta assim na revista nº 2437, de 19/09/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoset/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

análise financeira, negócios bancários, corretagem, investimentos de capital, verificação de validade de cheques, compensação financeira, assessoria financeira, assessoria de seguros, agências de crédito, serviços de cartões de crédito, emissão de cartões de crédito, serviços de cartões de débito, agências de cobrança, depósitos de artigos de valor, operações de câmbio, faturamento, fiduciários, assessoria financeira, avaliação financeira (de seguros, negócios bancários, bens imóveis), consultoria financeira, gestão financeira, garantia financeira, avaliações fiscais, investimentos de fundos, transferência de fundos (eletrônica), penhor, corretagem de seguros, assessoria de seguros, informação sobre seguros, subscrição de seguros, financiamento de aluguel-compra ("leasing"), arrendamento de sítios, aluguel de imóveis, fundos mútuos de investimento, administração de imóveis, serviços de planejamento de aposentadoria, serviços de depósito em cofres, bancos de poupanças, corretagem de valores, cotação de valores de bolsa, corretagem de ações e títulos de crédito, serviços de fiança, emissão de cheques de viagem, cargos fiduciários.

Titular
  • BANCO SANTANDER, S.A. · ES
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
11/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
25/09/2007
Vigência até
25/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/09/2026 a 25/09/2027
com multa até 25/03/2028
Última publicação
revista 2437
publicada em 19/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2067560NOME ALTERADO
1916Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1886351
1868241PED.: 822455862

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/09/2017 · revista nº 2437