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QUEM OUVE BEM, APRENDE MELHOR!MistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.695.883

QUEM OUVE BEM, APRENDE MELHOR! é marca registrada no INPI e pertence a FUNDAÇÃO OTORRINOLARINGOLOGIA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/07/2017 e vale até 04/07/2027. Consta assim na revista nº 2426, de 04/07/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidojul/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

programa [exame médico] para avaliar a acuidade auditiva através de metodologia desenvolvida por especialistas; vídeo teste auditivo para a realização de exame otorrinolaringológico e audiometria; programa [exame] para detectar, diagnosticar e solucionar problemas de acuidade auditiva de crianças e adolescentes em três fases, tais como: triagem auditiva, atendimento médico e protetização, sem fins lucrativos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.12.9.626.2.527.5.1
Titular
  • FUNDAÇÃO OTORRINOLARINGOLOGIA · SP/BR
Procurador
BARROS WALLACE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
15/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
04/07/2017
Vigência até
04/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/07/2026 a 04/07/2027
com multa até 04/01/2028
Última publicação
revista 2426
publicada em 04/07/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242604/07/2017Concessão de registroIPAS158
242023/05/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
226610/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2021210INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A RPI 2021 de 29/09/2009 DIRMA – Despachos em Pedidos 201 INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.
2020210INDEFERIMENTO PARCIAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/07/2017 · revista nº 2426