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CANAÃMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.697.339

CANAÃ é marca registrada no INPI e pertence a CANAÃ IMÓVEIS LTDA - ME, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/02/2012 e vale até 22/02/2032. Consta assim na revista nº 2832, de 15/04/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2021
  6. Registro concedidofev/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

imobiliária (avaliação -); imobiliárias (administradoras -); imobiliárias (agências -); imobiliárias (agências -) de locação de apartamentos; imobiliários (corretores -); imóveis (arrendamento de -).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CANAÃ IMÓVEIS LTDA - ME · SP/BR
Procurador
SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
15/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
22/02/2012
Vigência até
22/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/02/2031 a 22/02/2032
com multa até 22/08/2032
Última publicação
revista 2832
publicada em 15/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283215/04/2025Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica a contestação ao pedido de caducidade não admitida por falta de previsão legal.
279713/08/2024Notificação de caducidadeIPAS338
261916/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2146Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2141351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832