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ICTUSMistaEncerrada

Processo 823.698.947

ICTUS é marca registrada no INPI e pertence a ICTUS COMÉRCIO PRODUTOS ODONTO HOSPITALARES LTDA - EPP, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/12/2008 e vale até 30/12/2028. Consta como encerrada na revista nº 2565, de 03/03/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidodez/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

aleitamento (aparelhos para -); algálias [sondas, catéter] [cirurgia]; análise (aparelhos de -) para uso medicinal; aparelhos auditivos para surdos; aparelhos de fisioterapia; aparelhos de radiologia para uso medicinal; aparelhos para enemas; aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal; aparelhos para radioterapia; aparelhos terapêuticos galvânicos; ar quente (aparelhos terapêuticos de -); articulações (ligaduras ortopédicas para as -); artigos ortopédicos; abdominais (coletes -); bisturis; bolsas d'água para uso medicinal; bolsas de gelo para uso medicinal; bomba para tirar leite; bombas para uso medicinal; brocas para uso dentário; cadeiras para uso medicinal ou dentário; catéteres; cavidades do corpo (aparelhos para lavar -); cintos ortopédicos; cirúrgicos (aparelhos e instrumentos -); compressores [cirurgia]; cutelaria cirúrgica [instrumentos cirúrgicos]; deficientes (aparelhos para transporte de pessoas -); dentários (aparelhos -) elétricos; dentários (aparelhos e instrumentos -); dentistas (cadeiras de -); diagnóstico (aparelhos de - ) para uso medicinal; dispositivos de proteção contra raios x para uso medicinal; drenos para uso medicinal; eletrocardiógrafos; eletr

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.1027.5.1
Titular
  • ICTUS COMÉRCIO PRODUTOS ODONTO HOSPITALARES LTDA - EPP · PR/BR
Procurador
MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
17/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
30/12/2008
Vigência até
30/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/12/2027 a 30/12/2028
com multa até 30/06/2029
Última publicação
revista 2565
publicada em 03/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256503/03/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
253506/08/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
252421/05/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
250615/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
250615/01/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca ICTUS (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180044051 consta a marca ICTUS na apresentação mista concedida.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/03/2020 · revista nº 2565