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TECNOLOGIA BRILHO CARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.698.971

TECNOLOGIA BRILHO CAR é marca registrada no INPI e pertence a PAULO SANCHES COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/03/2014 e vale até 18/03/2024. Consta assim na revista nº 2806, de 15/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2020
  6. Registro concedidomar/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

equipamentos de limpeza (aluguel de -), locação de máquinas e equipamentos automotivos [incluídos nesta clsse].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PAULO SANCHES COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME · SP/BR
Procurador
ICAMP ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
17/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
18/03/2014
Vigência até
18/03/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/03/2023 a 18/03/2024
com multa até 18/09/2024
Última publicação
revista 2806
publicada em 15/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280615/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
260217/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
225418/03/2014Concessão de registroIPAS158
1868351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/10/2024 · revista nº 2806