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ULTRABONDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.698.980

ULTRABOND é marca registrada no INPI e pertence a ADITEK DO BRASIL LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/08/2016 e vale até 30/08/2026. Consta assim na revista nº 2861, de 04/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoago/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

resinas e cimento para fixação de aparelhos odontológicos, cimentos dentários, resinas para uso odontológico.;

Titular
  • ADITEK DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
Village Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
17/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
30/08/2016
Vigência até
30/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/08/2025 a 30/08/2026
com multa até 02/03/2027
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286104/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
280615/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
258016/06/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
241121/03/2017Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861