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ALMANARAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.699.153

ALMANARA é marca registrada no INPI e pertence a ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2037. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

carne, peixe, aves e caça; extratos de carne, frutas e legumes em conserva, secos e cozidos; batatas fritas; géleias, doces incluídos nesta classe,compotas;ovos incluídos nesta classe;leite e laticínio; bebidas lácteas; óleos e gorduras comestíveis.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA · SP/BR
Procurador
MARLENE MANZONI RODRIGUES

Dados do processo

Depósito
17/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/03/2036 a 20/03/2037
com multa até 20/09/2037
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1889Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1869351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890