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MILLENNIUM CIA SHOWNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.699.986

MILLENNIUM CIA SHOW é marca registrada no INPI e pertence a ALMIRO PETERS, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/10/2024 e vale até 01/10/2034. Consta assim na revista nº 2804, de 01/10/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidoout/2024

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

grupo musical; apresentação de espetáculos os musicais ao vivo; divertimento (lazer); entretenimento; espetáculos; espetáculos; espetáculos [shows (ingl.)] (organização de -); exibições (organizações de) para fins culturais educativos; produção de shows.;

Titular
  • ALMIRO PETERS · PR/BR
Procurador
SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
17/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
01/10/2024
Vigência até
01/10/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/10/2033 a 01/10/2034
com multa até 01/04/2035
Última publicação
revista 2804
publicada em 01/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280401/10/2024Concessão de registroIPAS158
280003/09/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação Anulatória de Ato Administrativo interposta por ALMIRO PETERS em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - tramitada perante o Juízo da 31ª VF/RJ sob o nº 5022312-46.2019.4.02.5101 (Processo INPI 52402.005223/2019-52). Ação julgada procedente em parte para declarar nulo o atoadministrativo que indeferiu o pedido de registro nº 823699986 da parte autora e, consequentemente,
280003/09/2024Deferimento do pedidoIPAS029
252421/05/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação Anulatória de Ato Administrativo interposta por ALMIRO PETERS em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - em trâmite perante o Juízo da 31ª VF/RJ sob o nº 5022312-46.2019.4.02.5101 (Processo INPI 52402.005223/2019-52). Deferida tutela de urgência para determinar o sobrestamento no exame do pedido de registro nº 914222872 até o trânsito em julgado da ação judicial.
244805/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/10/2024 · revista nº 2804