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BUGABOONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.700.569

BUGABOO é marca registrada no INPI e pertence a ROYALTY BUGABOO S.A.R.L., na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/12/2010 e vale até 28/12/2030. Consta assim na revista nº 2586, de 28/07/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2020
  6. Registro concedidodez/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

produtos de transporte tais como carrinhos de bêbes, charretes, carroças, carrinhos de criança, bicicletas, motonetas (motorizadas e não motorizadas), trailers, para uso em bicicletas para transportar crianças ou produtos, roladores, carrinhos de compra e carrinhos de golfe; cadeiras para carros para, dentre outros, crianças; cadeiras para bicicletas, selins e outras partes e acessórios para os produtos acima.

Titular
  • ROYALTY BUGABOO S.A.R.L. · LU
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
29/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
28/12/2010
Vigência até
28/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/12/2029 a 28/12/2030
com multa até 28/06/2031
Última publicação
revista 2586
publicada em 28/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258628/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258414/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2086Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1975230NOME E SEDE ALTERADOS.
1929351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 983614 14/02/2001 BX ·

Dados atualizados até 28/07/2020 · revista nº 2586