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JAMAICA HIGH MOUNTAIN SUPREMENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.700.798

JAMAICA HIGH MOUNTAIN SUPREME é marca registrada no INPI e pertence a COFFEE MARKS LTD., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/05/2014 e vale até 20/05/2024. Consta assim na revista nº 2816, de 24/12/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidomai/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

café e grãos de café

Titular
  • COFFEE MARKS LTD. · JM
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
29/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
20/05/2014
Vigência até
20/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/05/2023 a 20/05/2024
com multa até 20/11/2024
Última publicação
revista 2816
publicada em 24/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281624/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
226320/05/2014Concessão de registroIPAS158
224514/01/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)IPAS238CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO PROFERIDA. DEFERIDO PARCIALMENTE O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "JAMAICA" E "SUPREME".
1899210INDEFERIMENTO
1858100INC. VI DO ART. 124 DA LPI

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/12/2024 · revista nº 2816