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PEAKNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.700.895

PEAK é marca registrada no INPI e pertence a PEAK SURGICAL, INC., na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/07/2020 e vale até 07/07/2030. Consta assim na revista nº 2583, de 07/07/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidojul/2020

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

aparelhos e instrumentos cirúrgicos; instrumentos médicos para corte de tecidos.

Titular
  • PEAK SURGICAL, INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
29/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
07/07/2020
Vigência até
07/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/07/2029 a 07/07/2030
com multa até 07/01/2031
Última publicação
revista 2583
publicada em 07/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258307/07/2020Concessão de registroIPAS158
258016/06/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
257328/04/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Não foi identificado erro de publicação na RPI. A petição de recurso 20070081433 está na área responsável pelo exame.
2047Recurso não provido (decisão mantida)235CED. CARL ZEISS AG
1938Recurso não provido (decisão mantida)235CED. CARL ZEISS

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 300 87 001.9 · 27/11/2000

Dados atualizados até 07/07/2020 · revista nº 2583