HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

BIOZYMENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.701.603

BIOZYME é marca registrada no INPI e pertence a CASSIOPEIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/10/2018 e vale até 02/10/2028. Consta assim na revista nº 2695, de 30/08/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidoout/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos de limpeza, para uso doméstico ou industrial.

Titular
  • CASSIOPEIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
26/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
02/10/2018
Vigência até
02/10/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/10/2027 a 02/10/2028
com multa até 02/04/2029
Última publicação
revista 2695
publicada em 30/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269530/08/2022Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
251916/04/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
249102/10/2018Concessão de registroIPAS158
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
241625/04/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/08/2022 · revista nº 2695