ULTRIUMNominativaMarca registrada
Processo 823.703.495
ULTRIUM é marca registrada no INPI e pertence a HEWLETT-PACKARD LTD., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2008 e vale até 12/08/2028. Consta assim na revista nº 2479, de 10/07/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2018
- Registro concedidoago/2008
Classificação: o que esta marca protege
serviços de suporte de software para computador, para produtos eletrônicos, para produtos de medição, para processamento de dados, para armazenamento de dados e produtos analíticos; serviços de programação de computador; projetos de medidas e sistemas de computação e de armazenamento de dados; todos incluídos nesta classe
- HEWLETT-PACKARD LTD. · GB
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2479 | 10/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1962 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1949 | — | 351 | ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME PET. 810080102114, DE 14/03/2008, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. |
| 1932 | — | 090 | REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE "SUPORTE PARA COMPUTADOR, ELETRÔNICA, DE MEDIÇÃO, PROCESSAMENTO DE DADOS", APRESENTADA NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7). |
| 1862 | — | 090 | REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/07/2018 · revista nº 2479