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ALDOCORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.703.878

ALDOCOR é marca registrada no INPI e pertence a LABORATÓRIO GLOBO S.A, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/07/2012 e vale até 17/07/2032. Consta assim na revista nº 2691, de 02/08/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2021
  6. Registro concedidojul/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamento farmacêutico para uso humano, indicado no tratamento de hipertensão, antihipertensivo.

Titular
  • LABORATÓRIO GLOBO S.A · MG/BR
Procurador
JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

Dados do processo

Depósito
30/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
17/07/2012
Vigência até
17/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/07/2031 a 17/07/2032
com multa até 17/01/2033
Última publicação
revista 2691
publicada em 02/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269102/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
265814/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2167Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2162351
1893230SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/08/2022 · revista nº 2691