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EMERSONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.704.270

EMERSON é marca registrada no INPI e pertence a EMERSON ELECTRIC CO., na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/03/2009 e vale até 17/03/2029. Consta assim na revista nº 2504, de 02/01/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

reparo e manutenção industrial e comercial e equipamentos eletrônicos; manutenção de propriedades comerciais (edificações) [incluídos nesta classe]

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.227.5.1
Titular
  • EMERSON ELECTRIC CO. · US
Procurador
CLARKE MODET DO BRASIL LTDA./ MARCUS VINICIUS MALAFAIA GARCIA

Dados do processo

Depósito
30/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
17/03/2009
Vigência até
17/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/03/2028 a 17/03/2029
com multa até 17/09/2029
Última publicação
revista 2504
publicada em 02/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250402/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
1993Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1976351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
1889090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL, ASSIM COMO NA TRADUÇÃO DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL (7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 76/146750 · 13/10/2000

Dados atualizados até 02/01/2019 · revista nº 2504