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EMERSONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.704.289

EMERSON é marca registrada no INPI e pertence a EMERSON ELECTRIC CO., na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/06/2007 e vale até 05/06/2027. Consta assim na revista nº 2425, de 27/06/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

limpadores de ar, caldeiras de água quente e vapor; iluminação comercial, ventiladores e ventoinhas para uso comercial, industrial e agrícola; ventiladores de teto; circuladores de ar; comutadores, controles e peças para os mesmos; válvulas para controle de fluidos; elementos de aquecimento de ar e gás e componentes e acessórios para os mesmos para uso comercial e industrial; aquecedores e distribuidores de água quente; umidificadores; equipamentos de irrigação; equipamento de detecção de vazamento refrigerante; unidades de iluminação elétrica e fluorescente, peças e acessórios para as mesmas; unidades de alcance elétrico e peças para as mesmas; aquecedores elétricos e peças para os mesmos; aquecedores radiantes e peças para os mesmos; blocos de filtragem e secagem usados para secar e descontaminar fluidos; e componentes de fonte de água.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.227.5.1
Titular
  • EMERSON ELECTRIC CO. · US
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
30/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
05/06/2007
Vigência até
05/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2026 a 05/06/2027
com multa até 05/12/2027
Última publicação
revista 2425
publicada em 27/06/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242527/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1900Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1889351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 76/146750 · 13/10/2000

Dados atualizados até 27/06/2017 · revista nº 2425