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EMERSONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.704.300

EMERSON é marca registrada no INPI e pertence a EMERSON ELECTRIC CO., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/06/2015 e vale até 23/06/2025. Consta assim na revista nº 2860, de 28/10/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidojun/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

TIMERS E TERMOSTATOS ELÉTRICOS; ELEMENTOS DE AQUECIMENTO ELÉTRICO E AQUECEDORES ELÉTRICOS; RESISTORES ELÉTRICOS; VÁLVULAS; VÁLVULAS DE CONTROLE; VÁLVULAS SOLENÓIDES; DISPOSITIVOS DE SINTONIA INDUTIVA; PEÇAS ELÉTRICAS DE PLÁSTICO MOLDADO; FLUXÔMETRO; ELEMENTOS DE RESISTÊNCIA ELÉTRICA; INFLAMADORES; TRANSFORMADORES ELÉTRICOS DE RELÉ; COMUTADORES; CONTROLES DE AQUECIMENTO; RESFRIAMENTO E REFRIGERAÇÃO; TERMOSTATOS; VÁLVULAS DE TERMOSTATO; CALIBRADORES; TERMINAIS HERMÉTICOS; INDICADORES DE POSIÇÃO; PLACAS DE CIRCUITO; SOFTWARE DE COMPUTADOR; SOFTWARE EM CD-ROM PARA GERENCIAMENTO DE BANCO DE DADOS; UNIDADES DE CONDENSAÇÃO; SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DE ESPAÇO E CONDIÇÃO DE FORÇA; CONTRATORES; CONDENSADORES E UNIDADES DE CONDENSAÇÃO; CONTROLES; CONTROLES AUTOMOTIVOS; CONTROLES DE FERRAMENTAS; CONTROLES PARA USO EM REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO, VENTILAÇÃO E AR CONDICIONADO; COLETORES DE DADOS; MECANISMOS DE DIREÇÃO; ANALISADORES DE EQUILÍBRIO; MÁQUINAS ELÉTRICAS DE VERIFICAÇÃO DO MEDIDOR; SUPRIMENTOS ELÉTRICOS; CONECTORES; CAIXAS E CARCAÇAS DE DERIVAÇÃO; CAIXAS DE JUNÇÃO; ACESSÓRIOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; INTERRUPTORES, ARRANQUES; EXTENSÕES E BOBINAS; INVÓLUCROS ELÉTRICOS; ESTAÇÕES PILOTO E D

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.227.5.1
Titular
  • EMERSON ELECTRIC CO. · US
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
30/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
23/06/2015
Vigência até
23/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/06/2024 a 23/06/2025
com multa até 23/12/2025
Última publicação
revista 2860
publicada em 28/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286028/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
284622/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
232023/06/2015Concessão de registroIPAS158
230724/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
229927/01/2015Deferimento do pedidoIPAS029Retiradas da especificação indicações de produtos não pertencentes à NCL(7) reivindicada.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 76/146750 · 13/10/2000

Dados atualizados até 28/10/2025 · revista nº 2860