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EMERSONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.704.319

EMERSON é marca registrada no INPI e pertence a EMERSON ELECTRIC CO., na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/03/2008 e vale até 11/03/2028. Consta assim na revista nº 2461, de 06/03/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 6Metais e ferragens

escadas de metal e equipamentos de suporte, a saber, suportes de degrau industrial, andaimes, tábua para andaimes e escadas móveis, prateleira de metal, válvulas de controle de fluidos operadas manualmente [exceto peças de máquinas0, roldanas [exceto para máquinas]; elos para tubos de metal, roda dentada de metal, correia mecânica de metal, chaves de metal, cintas para tubos de metal, esquadros de metal, caixas de metal para ferramentas, cavalete de metal para uso como suporte de antena, mangueira de metal para uso em serviços hidráulicos, equipamentos para mangueiras e tubos de metal [carretéis não mecânicos de metal], selos de metal, dutos de metal; forjaduras de metal [incluídas nesta classe]; ferragens de metal, a saber, polias, parafusos, porcas, fechos, trancas, pregos, dobradiças e tachas pequenas sem cabeça, todos de metal e incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.227.5.1
Titular
  • EMERSON ELECTRIC CO. · US
Procurador
GILBERTO DE CARVALHO (CLARKE MODET DO BRASIL LTDA)

Dados do processo

Depósito
30/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
11/03/2008
Vigência até
11/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/03/2027 a 11/03/2028
com multa até 11/09/2028
Última publicação
revista 2461
publicada em 06/03/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1940Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1931351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, BEM COMO TENDO EM VISTA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) 06 REIVINDICADA.
1889090PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO NA TRADUÇÃO DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE, UMA VEZ QUE A MESMA ABRANGE ITENS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA NCL (7) 06 REIVINDICADA OU SÃO DE CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. [EXEMPLOS: ROLDANAS, TRANSPORTES SOBRE RODAS, EQUIPAMENTO DE BOMBEIRO, PRODUTOS DE ARMAZENAGEM E ORGANIZAÇÃO ]. CUMPRA NA NCL (7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 76/146750 13/10/2000 US ·

Dados atualizados até 06/03/2018 · revista nº 2461