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VIDA EM FAMÍLIA BEM-VIVER EXTRAMistaEncerrada

Processo 823.705.234

VIDA EM FAMÍLIA BEM-VIVER EXTRA é marca registrada no INPI e pertence a INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/02/2015 e vale até 18/02/2025. Consta como encerrada na revista nº 2855, de 23/09/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidofev/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

o comércio, sob qualquer forma, inclusive através da rede mundial de computadores (internet) de jornais, revistas, folhetos, livros, cadernos de jornais, suplementos de jornais, periódicos de qualquer tipo e quaisquer outras edições; serviços de veiculação de publicidade e propaganda; serviços de organização de eventos, de feiras, exposições, congressos, espetáculos artísticos, desportivos e culturais, com fins comerciais ou de publicidade.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA · RJ/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
02/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
18/02/2015
Vigência até
18/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/02/2024 a 18/02/2025
com multa até 18/08/2025
Última publicação
revista 2855
publicada em 23/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285523/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
280401/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238306/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
230218/02/2015Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/09/2025 · revista nº 2855