HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

E-TRUCKNominativaEncerrada

Processo 823.705.854

E-TRUCK é marca registrada no INPI e pertence a VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/06/2015 e vale até 30/06/2025. Consta como encerrada na revista nº 2874, de 03/02/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojun/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE VENDA DE CAMINHÕES, PARTES, COMPONENTES, "SOFTWARE" APLICADOS EM VEÍCULOS, FROTAS OU TRANSPORTADORES, ATRAVÉS DA REDE GLOBAL DE COMPUTADOR.;

Titular
  • VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA · PR/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
03/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
30/06/2015
Vigência até
30/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/07/2024 a 30/06/2025
com multa até 30/12/2025
Última publicação
revista 2874
publicada em 03/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287403/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
232130/06/2015Concessão de registroIPAS158
230724/03/2015Deferimento do pedidoIPAS029Retirada a especificação "Venda de produtos financeiros (consórcio, arrendamento, financiamento)", NCL (7) 36, por não pertencer à NCL reivindicada.
1859241PED(S) 822358735 E 823705897.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/02/2026 · revista nº 2874