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E-TRUCKMistaEncerrada

Processo 823.705.897

E-TRUCK é marca registrada no INPI e pertence a VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/02/2015 e vale até 24/02/2025. Consta como encerrada na revista nº 2856, de 30/09/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidofev/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de venda de caminhões, partes, componentes, produtos financeiros (consórcio, arrendamento, financiamento), "software" aplicados em veículos, frotas ou transportadores, através da rede global de computador.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA · PR/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
03/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
24/02/2015
Vigência até
24/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/02/2024 a 24/02/2025
com multa até 24/08/2025
Última publicação
revista 2856
publicada em 30/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285630/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
230324/02/2015Concessão de registroIPAS158
229316/12/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Observada a ressalva conferida.
1979210INDEFERIMENTO.
1951100INC. XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 820586072, 820600482, 820586099, 820963909, 820963887, 820963895, 821628607, 821628623, 821628593 E 821628631.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/09/2025 · revista nº 2856