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E-TRUCKMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.705.919

E-TRUCK é marca registrada no INPI e pertence a VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/06/2008 e vale até 24/06/2028. Consta assim na revista nº 2895, de 30/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidojun/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

serviços de central de fretes (banco de dados sobre fretes disponíveis)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA · PR/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
03/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
24/06/2008
Vigência até
24/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/06/2027 a 24/06/2028
com multa até 24/12/2028
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento da presente marca, com base na Requisição nº 26.00.01.66.63, oriunda da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Guarulhos. Processo nº 15746.721945/2025-89. Processo INPI nº 52402.010208/2026-55.
247008/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1955Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1948351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895