QUORNNominativaMarca registrada
Processo 823.706.079
QUORN é marca registrada no INPI e pertence a MARLOW FOODS LIMITED, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/06/2009 e vale até 09/06/2029. Consta assim na revista nº 2530, de 02/07/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2019
- Registro concedidojun/2009
Classificação: o que esta marca protege
proteínas derivadas de fungos para alimentos de consumo humano; refeições prontas, incluídas nesta classe; laticínios e produtos substitutos para os mesmos; queijo; produtos substitutos de queijo; patês; pastas, incluídas nesta classe, margarinas e óleos vegetais; misturas de substitutos do leite; sobremesas; pudins de sobremesa; coberturas de sobremesa; salgadinhos prontos para consumo humano, incluídos nesta classe [croquetes]; todos os produtos supracitados desde que inclusos nesta classe.
- MARLOW FOODS LIMITED · GB
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2530 | 02/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2005 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1943 | — | 351 | AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/07/2019 · revista nº 2530