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QUORNNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.706.079

QUORN é marca registrada no INPI e pertence a MARLOW FOODS LIMITED, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/06/2009 e vale até 09/06/2029. Consta assim na revista nº 2530, de 02/07/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidojun/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

proteínas derivadas de fungos para alimentos de consumo humano; refeições prontas, incluídas nesta classe; laticínios e produtos substitutos para os mesmos; queijo; produtos substitutos de queijo; patês; pastas, incluídas nesta classe, margarinas e óleos vegetais; misturas de substitutos do leite; sobremesas; pudins de sobremesa; coberturas de sobremesa; salgadinhos prontos para consumo humano, incluídos nesta classe [croquetes]; todos os produtos supracitados desde que inclusos nesta classe.

Titular
  • MARLOW FOODS LIMITED · GB
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
03/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
09/06/2009
Vigência até
09/06/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/06/2028 a 09/06/2029
com multa até 09/12/2029
Última publicação
revista 2530
publicada em 02/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253002/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2005Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1943351AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/07/2019 · revista nº 2530