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READY-TO-GONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.706.257

READY-TO-GO é marca registrada no INPI e pertence a GE HEALTHCARE BIOPROCESS R&D AB, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2017 e vale até 05/12/2027. Consta assim na revista nº 2627, de 11/05/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidodez/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

soluções e preparações químicas consistindo de reativos e reagentes pré-misturados para testes médicos e clínicos em associação com a amplificação, análise ou marcação de ácidos nucleicos; enzimas para fins de testes médicos e clínicos.

Titular
  • GE HEALTHCARE BIOPROCESS R&D AB · SE
Procurador
Trench, Rossi e Watanabe Advogados

Dados do processo

Depósito
03/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
05/12/2017
Vigência até
05/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2026 a 05/12/2027
com multa até 05/06/2028
Última publicação
revista 2627
publicada em 11/05/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262711/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
253903/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
244805/12/2017Concessão de registroIPAS158
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242420/06/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/05/2021 · revista nº 2627