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FBM INDUSTRIA FARMACÊUTICAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.706.613

FBM INDUSTRIA FARMACÊUTICA é marca registrada no INPI e pertence a F.B.M. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. (BR/GO), na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/02/2016 e vale até 23/02/2026. Consta assim na revista nº 2881, de 24/03/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidofev/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

adesivos p/ uso cosmético, água de-(colônia, cheiro, javel, lavanda, toalete), água oxigenada, alvejantes, amaciantes de tecidos, amido usado em roupas, amônia usada como detergente, anil, anti-séptico bucal, barbear, batons p/ os lábios, bronzeador, cera p/ (depilação, lavanderia, couro, polir), cílios postiços, cosméticos , cremes , cremes p/ clarear a pele, cristais de soda p/ a limpeza, defumação, dentifrícios, depilação, descolorantes, desengordurantes, desinfetantes, desodorantes e deodorantes p/ uso pessoal, detergentes, esmaltes p/ as unhas, extratos de flores, fragrâncias, goma de amido, gorduras p/ uso cosméticos, guias em papel p/ pintar os olhos, hastes c/ pontas de algodão p/ fins cosméticos, incenso, lonona, lápis p/-(sombrancelhas, uso cosméticos), laquê p/ os cabelos, leites de limpeza p/ toalete, lenços umedecidos, loções capilares, loções p/ uso cosméticos, óleos de-(amêndoas, lavanda, essências), óleos p/ uso cosméticos, pedras de alume, perfumes, pomadas p/ uso cosméticos, produtos p/-(alvejar e enxaguar roupas, limpeza, maquiagem, remover à maquiagem, perfumaria, químicos p/ avivar as cores na lavagem de roupas), produtos p/ as unhas, sabão desinfetante, sabões

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • F.B.M. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. (BR/GO)
Procurador
WAGNER JOSÉ DA SILVA

Dados do processo

Depósito
29/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
23/02/2016
Vigência até
23/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/02/2025 a 23/02/2026
com multa até 23/08/2026
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288124/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
235523/02/2016Concessão de registroIPAS158
234301/12/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
2052230NOME ALTERADO
1979210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881