HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CURAMEDICALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.707.148

CURAMEDICAL é marca registrada no INPI e pertence a CuraMedical B.V., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta assim na revista nº 2500, de 04/12/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

preparados médicos e sanitários; materiais para curativos, incluindo produtos e preparados absorventes e implantáveis para estancar o sangue; esponjas de gelatina.

Titular
  • CuraMedical B.V. · NL
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
04/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/03/2026 a 20/03/2027
com multa até 20/09/2027
Última publicação
revista 2500
publicada em 04/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250004/12/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245019/12/2017Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
244514/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
244331/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/12/2018 · revista nº 2500