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GRILBONDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.707.660

GRILBOND é marca registrada no INPI e pertence a Ems-Patent AG, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/04/2016 e vale até 05/04/2026. Consta assim na revista nº 2884, de 14/04/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidoabr/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos para uso na indústria, a saber, agentes de ligação.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • Ems-Patent AG · CH
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
04/04/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
05/04/2016
Vigência até
05/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/04/2025 a 05/04/2026
com multa até 05/10/2026
Última publicação
revista 2884
publicada em 14/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288414/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
286609/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
256503/03/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
237619/07/2016Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
236105/04/2016Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884