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KIMADEIRASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.709.442

KIMADEIRAS é marca registrada no INPI e pertence a KIMADEIRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/10/2010 e vale até 13/10/2030. Consta assim na revista nº 2765, de 02/01/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2020
  6. Registro concedidoout/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

tábuas de assoalho, caibros de madeira, compensados de madeira, madeira de construção, folha de madeira compensada, tábuas de madeira de construção, madeira manufaturada, madeira semitrabalhada, revestimentos em madeira.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • KIMADEIRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA · PR/BR
Procurador
ROCHA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
31/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
13/10/2010
Vigência até
13/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2029 a 13/10/2030
com multa até 13/04/2031
Última publicação
revista 2765
publicada em 02/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276502/01/2024Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
261226/01/2021Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
259820/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
259606/10/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
258307/07/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765