KIMADEIRASMistaMarca registrada
Processo 823.709.442
KIMADEIRAS é marca registrada no INPI e pertence a KIMADEIRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/10/2010 e vale até 13/10/2030. Consta assim na revista nº 2765, de 02/01/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2020
- Registro concedidoout/2010
Classificação: o que esta marca protege
tábuas de assoalho, caibros de madeira, compensados de madeira, madeira de construção, folha de madeira compensada, tábuas de madeira de construção, madeira manufaturada, madeira semitrabalhada, revestimentos em madeira.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- KIMADEIRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2765 | 02/01/2024 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2612 | 26/01/2021 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2598 | 20/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2596 | 06/10/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
| 2583 | 07/07/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765