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STTC EVENTOS E TURISMOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.710.467

STTC EVENTOS E TURISMO é marca registrada no INPI e pertence a OCLECIDIO DIAS JUNIOR, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta assim na revista nº 2899, de 28/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

divulgação, promoção e organização de eventos e congressos, exposição, feiras e galerias de arte

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.5.127.5.1
Titular
  • OCLECIDIO DIAS JUNIOR · PR/BR
Procurador
DIRETIVA DANKS MARCAS E PATENTES.

Dados do processo

Depósito
06/09/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/03/2026 a 20/03/2027
com multa até 20/09/2027
Última publicação
revista 2899
publicada em 28/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289928/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DEFINITIVA ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA e nomeado novo representante DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
243001/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1889Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1870351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899