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REVEST HOUSEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.711.960

REVEST HOUSE é marca registrada no INPI e pertence a VICENTE CRUZ DO NASCIMENTO & CIA LTDA-ME, na classe 2. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2018 e vale até 03/07/2028. Consta assim na revista nº 2741, de 18/07/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidojul/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 2Tintas e vernizes

esmaltes para tintas esmaltes [vernizes] gomas-gutas para a pintura revestimento para tetos [tintas] revestimentos [ tintas] tintas;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.327.5.17.3.25
Titular
  • VICENTE CRUZ DO NASCIMENTO & CIA LTDA-ME · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
10/09/2001
há 25 anos
Concessão
03/07/2018
Vigência até
03/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/07/2027 a 03/07/2028
com multa até 03/01/2029
Última publicação
revista 2741
publicada em 18/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274118/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador VICTOR ANDREAS QUAGLIO e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
247803/07/2018Concessão de registroIPAS158
246213/03/2018Deferimento do pedidoIPAS029
2108230SDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/07/2023 · revista nº 2741