HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MOTA SUPERMERCADOSMistaEncerrada

Processo 823.713.261

MOTA SUPERMERCADOS é marca registrada no INPI e pertence a MOTA RODRIGUES SUPERMERCADO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta como encerrada na revista nº 2475, de 12/06/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de mercadorias, importação e exportação de mercadorias, distribuição de mercadorias; comércio de alimentos em geral,bebidas alcólicas,sucos,massas,alimentícias farinhas, e preparações feitas de cereais, confeitaria e sorvetes, especiarias, alimentos para animais, frutas, verduras, legumes, xaropes e outras preparações para bebidas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.727.5.13.1.1
Titular
  • MOTA RODRIGUES SUPERMERCADO LTDA · SP/BR
Procurador
TECNOMARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL SC LTDA

Dados do processo

Depósito
11/09/2001
há 25 anos
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/03/2026 a 20/03/2027
com multa até 20/09/2027
Última publicação
revista 2475
publicada em 12/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247512/06/2018Arquivamento de petição por falta de procuraçãoIPAS185
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1889Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1867351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "arquivamento de petição por falta de procuração". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/06/2018 · revista nº 2475