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T THOMAS MALHASMistaEncerrada

Processo 823.714.462

T THOMAS MALHAS é marca registrada no INPI e pertence a THOMAS MALHAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA-ME., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/05/2014 e vale até 20/05/2024. Consta como encerrada na revista nº 2815, de 17/12/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidomai/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

tricot, vestuário [incluídos nesta classe], confeccionado (vestuário), malhas (vestuário), bermudas, blazers, calças, camisas, camisetas, casacos, coletes, corpetes, cuecas, roupa íntima, japonas, jaquetas, macacões, paletós, puloveres, roupas de fantasias, saias, uniformes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.427.5.1
Titular
  • THOMAS MALHAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA-ME. · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
12/09/2001
há 25 anos
Concessão
20/05/2014
Vigência até
20/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/05/2023 a 20/05/2024
com multa até 20/11/2024
Última publicação
revista 2815
publicada em 17/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281517/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
226320/05/2014Concessão de registroIPAS158
225125/02/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Observada a apostila conferida.
2032230NOME ALTERADO.
1899210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/12/2024 · revista nº 2815