SUPERMERCADOS COBALMistaMarca registrada
Processo 823.715.159
SUPERMERCADOS COBAL é marca registrada no INPI e pertence a SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A., na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2014 e vale até 15/04/2034. Consta assim na revista nº 2737, de 20/06/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2014
- Registro concedidoabr/2014
Classificação: o que esta marca protege
aguardente; aguardente de arroz; alcoólicas (bebidas -), exceto cerveja; amargas (bebidas -), anis [licor]; anisete [licor de anis] ;aperitivos *incluídos nessa classe; arroz (aguardente de -); bebidas alcoólicas com frutas; bebidas alcoólicas, exceto cerveja; bebidas destiladas; cidra; coquetéis*incluídos nessa classe; curaçau; destiladas (bebidas -); digestivos [álcoois e licores]; extratos de fruta [alcoólicos]; frutas (bebidas alcoólicas com -); gim; hidromel [mulso]; kirsch; licores menta (licor de-); mulso [hidromel]; rum; saquê; uísque; vinho; vodca.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2737 | 20/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2272 | 22/07/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. * INT. CARLOS DE LENA |
| 2258 | 15/04/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2251 | 25/02/2014 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | Observada a apostila conferida. |
| 2057 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED.1 - SUPERMERCADOS COBAL LTDA |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737