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SUPERMERCADOS COBALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.715.191

SUPERMERCADOS COBAL é marca registrada no INPI e pertence a SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2014 e vale até 15/04/2034. Consta assim na revista nº 2737, de 20/06/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidoabr/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

açafrão [temperos]; açúcar incluído nessa classe; açúcar cristalizado para uso alimentar; adoçantes naturais; aipo (sal de -); alcaparras; algas [condimentos]; alimentação (essências para exceto essências etéricas e óleos essenciais; alimentares (massas -); alimentares (sorvetes -); amêndoas (bolinhos ou biscoitos feitos de -); amêndoas (pasta de -); amêndoas confeitadas; amêndoas torradas; amendoins (confeitos à base de); amido (produtos de -) para uso alimentar; anis estrelado; aromáticas (preparações para uso alimentar); arroz (torta de -); aveia (alimentos à base de -); aveia (farinha de ); aveia (flocos de -); aveia descascada; aveia moída; baunilha [substância flavorizante]; bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; bebidas à base de chocolate; biscoitos; biscoitos amanteigados; biscoitos creme cracker; bolos; bolos (decorações comestíveis para -); bolos (massa para -); bolos (pó para -); bolos (substâncias flavorizantes para -); exceto óleos essenciais; bombons; brioches; cacau; cacau (bebidas à base de -); cacau (produtos de -); café; café (bebidas à base de -); café (sucedâneos de -); canela [especiaria]; caramelos [bombons, balas]; caril [condimento curry (ingl.)];

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.227.5.128.19
Titular
  • SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A. · SP/BR
Procurador
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
10/09/2001
há 25 anos
Concessão
15/04/2014
Vigência até
15/04/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/04/2033 a 15/04/2034
com multa até 15/10/2034
Última publicação
revista 2737
publicada em 20/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273720/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
227222/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO. * INT. CARLOS DE LENA
225815/04/2014Concessão de registroIPAS158
225125/02/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Observada a apostila conferida.
2057Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - SUPERMERCADOS COBAL LTDA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737

SUPERMERCADOS COBAL — processo 823715191 no INPI