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SUPERMERCADOS COBALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.715.213

SUPERMERCADOS COBAL é marca registrada no INPI e pertence a SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A., na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2014 e vale até 15/04/2034. Consta assim na revista nº 2737, de 20/06/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidoabr/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

águas de mesa águas gasosas águas minerais [bebidas] amêndoas (leite de -) [bebida] amendoim (leite de -) [bebidas não-alcoólicas] aperitivos não alcoólicos bebidas efervecentes |(pastilhas para -) bebidas efervecentes (pós para -) bebidas não-alcoólicas cerveja cerveja nã fermentada coquetéis, não-alcoólicos fruta (extrato de -), sem álcool fruta (nectares de -) [não- alcoólicos] frutas (bebidas à base de sucos de -) [não alcoólicos] frutas (sucos de -) [não alcoólicos] isotônicos (bebidas -) leite de amêndoas [bebida] leite de amendoim [bebida não-alcoólicas] licores (preparações para fabricar -) limonadas [bebidas gasosas e aciduladas] malte [cerveja] mesa (águas de -) mosto mosto de uvas [antes da fermentação] não-alcoólicas (bebidas -) néctares de fruta [não- alcoólicos] orchata seltz (água de -) sodas [bebidas] sorvetes (bebidas, à base de -) suco e tomate sucos de frutas (bebidas à base de -) [não-alcoólicos] sucos de frutas [não-alcoólicos] vegetais (sucos de -) [bebidas] xaropes para bebidas xaropes para preparação de limonadas

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.227.5.128.19
Titular
  • SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A. · SP/BR
Procurador
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
10/09/2001
há 25 anos
Concessão
15/04/2014
Vigência até
15/04/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/04/2033 a 15/04/2034
com multa até 15/10/2034
Última publicação
revista 2737
publicada em 20/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273720/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
227222/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO. * INT. CARLOS DE LENA
225815/04/2014Concessão de registroIPAS158
225125/02/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Observada a apostila conferida.
2057Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - SUPERMERCADOS COBAL LTDA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737