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A ILHANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.715.442

A ILHA é marca registrada no INPI e pertence a TV ÔMEGA LTDA, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/02/2011 e vale até 15/02/2031. Consta assim na revista nº 2838, de 27/05/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2021
  6. Registro concedidofev/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

difusão de programa de televisão; transmissão por rádio, difusão; transmissão de programa de televisão e rádio; telecomunicações; teledifusão; teledifusão por cabo; radiodifusão; informação por telecomunicação.

Titular
  • TV ÔMEGA LTDA · SP/BR
Procurador
ONDINA ARIETTI

Dados do processo

Depósito
12/09/2001
há 25 anos
Concessão
15/02/2011
Vigência até
15/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/02/2030 a 15/02/2031
com multa até 15/08/2031
Última publicação
revista 2838
publicada em 27/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283827/05/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 25.00.00.35.93. Processo nº 10882.720569/2019-89. Processo SEI nº 52402.005409/2025-50.
261409/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2093Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2084351
1933241PED.: 821232517

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838