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VIVA VIDAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.715.680

VIVA VIDA é marca registrada no INPI e pertence a ALCOA ALUMÍNIO S/A., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/01/2018 e vale até 30/01/2028. Consta assim na revista nº 2456, de 30/01/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidojan/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de desenvolvimento de projetos sociais, culturais,esportivos,de lazer,saúde,segurança e relações comunitárias, tais como organização e promoção de eventos culturais (teatros, cinemas, concertos,etc),organização de cursos variados,organização de palestras, promoção de campanhas ligadas à área da saúde, organização e promoção de feiras e concursos, organização de oficinas de música, teatro, artesanato, sem fins lucrativos exclusivamente ao seu quadro social e familiares de funcionários.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.426.11.326.2.126.4.1026.4.2
Titular
  • ALCOA ALUMÍNIO S/A. · MG/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
12/09/2001
há 25 anos
Concessão
30/01/2018
Vigência até
30/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/01/2027 a 30/01/2028
com multa até 30/07/2028
Última publicação
revista 2456
publicada em 30/01/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245630/01/2018Concessão de registroIPAS158
244407/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
231228/04/2015Notificação de recursoIPAS360Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
229530/12/2014Indeferimento do pedidoIPAS024A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816651841 (VIVA VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim,
1943241819194204, 823705544, 824143540

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/01/2018 · revista nº 2456