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PURA MANIAMistaEncerrada

Processo 823.717.100

PURA MANIA é marca registrada no INPI e pertence a WKSXPAR PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/05/2014 e vale até 27/05/2024. Consta como encerrada na revista nº 2817, de 31/12/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidomai/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

adereços (bijuteria/joalheria); anéis (bijuteria/joalheria), pulseiras (bijuteria/joalheria); correntes (bijuteria/joalheria); pinjentes (bijuteria/joalheria); brinco (bijuteria/joalheria), artigos de bijuteria (imitações de pedra), broches, (bijuterias/joalheria), enfeites de cabeça (bijuterias/joalheria), alfinetes e prendedor de gravatas e demais artigos do gênero, insertos nesta classificação.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • WKSXPAR PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
London Marcas e Patentes S/S Ltda.

Dados do processo

Depósito
13/09/2001
há 25 anos
Concessão
27/05/2014
Vigência até
27/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/05/2023 a 27/05/2024
com multa até 27/11/2024
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
274805/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
250402/01/2019Publicação de decisão judicialIPAS639Anotada a baixa da indisponibilidade de venda da marca determinada por meio do Ofício nº 2660/2017 (SEI nº 52402.000025/2018-11), em atendimento ao determinado pelo MM. Juiz da 6ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Londrina no Estado do Paraná - Ofício nº 2590/2018 - Processo nº 0025326-40.2016.8.16.0014. SEI nº 52402.009680/2018-35.
245630/01/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade de venda da marca, para que essa ocorra somente com decisão judicial, em atendimento ao determinado pelo MM. Juiz da 6ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Londrina - Paraná, através do Ofício nº 2660/2017, de 15/12/2017, referente ao Processo nº 0025326-40.2016.8.16.0014. SEI nº 52402.000025/2018-11.
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817