DOCERIA FANTASIASMistaMarca registrada
Processo 823.717.348
DOCERIA FANTASIAS é marca registrada no INPI e pertence a DOCERIA FANTASIA LTDA ME, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/02/2018 e vale até 06/02/2028. Consta assim na revista nº 2457, de 06/02/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidofev/2018
Classificação: o que esta marca protege
BOLOS; BOLOS (DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA -); BOLOS (MASSA PARA -); DOCES [CONFEITOS]; EMPADAS [TORTAS]; FERMENTOS PARA MASSAS; FLAVORIZANTES (SUBSTÂNCIAS -) PARA BOLOS; MASSA PARA BOLOS; PASTÉIS; TORTAS; PUDINS; TRIGO (FARINHA DE -); MASSAS ALIMENTARES.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DOCERIA FANTASIA LTDA ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2457 | 06/02/2018 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2448 | 05/12/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016. |
| 2350 | 19/01/2016 | Notificação de recursoIPAS360 | Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas. |
| 2335 | 06/10/2015 | Indeferimento do pedidoIPAS024 | A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810621690 (FANTASIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, s |
| 1867 | — | 241 | PEDS. 820595470 E 824063783. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/02/2018 · revista nº 2457