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DOCERIA FANTASIASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.717.348

DOCERIA FANTASIAS é marca registrada no INPI e pertence a DOCERIA FANTASIA LTDA ME, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/02/2018 e vale até 06/02/2028. Consta assim na revista nº 2457, de 06/02/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidofev/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

BOLOS; BOLOS (DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA -); BOLOS (MASSA PARA -); DOCES [CONFEITOS]; EMPADAS [TORTAS]; FERMENTOS PARA MASSAS; FLAVORIZANTES (SUBSTÂNCIAS -) PARA BOLOS; MASSA PARA BOLOS; PASTÉIS; TORTAS; PUDINS; TRIGO (FARINHA DE -); MASSAS ALIMENTARES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

11.1.119.3.121.3.13.1.148.1.19
Titular
  • DOCERIA FANTASIA LTDA ME · SP/BR
Procurador
AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
13/09/2001
há 25 anos
Concessão
06/02/2018
Vigência até
06/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/02/2027 a 06/02/2028
com multa até 06/08/2028
Última publicação
revista 2457
publicada em 06/02/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245706/02/2018Concessão de registroIPAS158
244805/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
235019/01/2016Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
233506/10/2015Indeferimento do pedidoIPAS024A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810621690 (FANTASIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, s
1867241PEDS. 820595470 E 824063783.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/02/2018 · revista nº 2457