ABDALLA COLLECTIONMistaEncerrada
Processo 823.717.666
ABDALLA COLLECTION é marca registrada no INPI e pertence a ASSAD ABDALLA NETO & CIA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/05/2014 e vale até 20/05/2024. Consta como encerrada na revista nº 2815, de 17/12/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2014
- Registro concedidomai/2014
Classificação: o que esta marca protege
representações, importação e exportação de produtos têxteis.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ASSAD ABDALLA NETO & CIA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2815 | 17/12/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2263 | 20/05/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2251 | 25/02/2014 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | Observada a apostila conferida. |
| 1899 | — | 210 | INDEFERIMENTO |
| 1868 | — | 100 | INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG. 817750827. RECLASSIFICADO PARA A NCL(7) 35, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ESTÁ CONTIDA NESTA CLASSE E NÃO NA NCL(7) 42 INICIALMENTE REIVINDICADA. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/12/2024 · revista nº 2815