TANTRA MOTELMistaMarca registrada
Processo 823.719.898
TANTRA MOTEL é marca registrada no INPI e pertence a PAULO CESAR DE ANTONIO ISPER ME, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2007 e vale até 20/03/2027. Consta assim na revista nº 2400, de 03/01/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidomar/2007
Classificação: o que esta marca protege
acomodações temporárias (aluguel de -) bar (serviços de -) hotéis motéis restaurantes [em que se servem lanches e refeições rápidas]
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PAULO CESAR DE ANTONIO ISPER ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2400 | 03/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2118 | — | 821 | — |
| 1977 | — | 511 | PET.ELETRÔNICA: 810070065550 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 17/09/2007 |
| 1889 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1867 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/01/2017 · revista nº 2400