PODOPLUSMistaMarca registrada
Processo 823.719.952
PODOPLUS é marca registrada no INPI e pertence a ARNALDO VIANA FILHO ME, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/02/2022 e vale até 22/02/2032. Consta assim na revista nº 2810, de 12/11/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2021
- Registro concedidofev/2022
Classificação: o que esta marca protege
aparelhos gerador de corrente de alta frequência usado em contato com a pele produzindo ozônio com ação bactericida, fungicida e bacteriostática
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ARNALDO VIANA FILHO ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2810 | 12/11/2024 | Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532 | — |
| 2706 | 16/11/2022 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382) |
| 2676 | 19/04/2022 | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400 | — |
| 2671 | 15/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador GRUPO PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2668 | 22/02/2022 | Concessão de registroIPAS158 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810